quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Os trancos do Chão de Fábrica

Elenísio Almeida Silva, o Leo, diretor do Departamento de Saúde do Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá

Enfrentamos, todos os dias, uma parada dura no Chão de Fábrica. E muitas vezes as doenças profissionais se instalam. E, nestes momentos, é hora de tomarmos todos os cuidados para nossa plena recuperação.
O jogo é pesado e não podemos (nem devemos) trabalhar contundidos. Prejudica nossa saúde mais ainda e coloca em risco também a saúde de nossos companheiros e companheiras, pois podem precisar de nossa ajuda, com urgência, e não podemos falhar.
Mas na hora que o peão adoece a tendência é achar que se trata de uma doença desvinculada do trabalho. É estranho mas temos esse estranho hábito de assumir todas as culpas do mundo.
Se for uma doença contraída sem ter nenhuma relação com as atividades que exercemos, o INSS a classifica auxílio doença que tem o código Espécie 31. E nos casos mais graves, um afastamento de 15 dias ajuda na recuperação. Se for necessário, podemos ficar afastados durante 60 dias e temos a garantia, em nossa Convenção, de estabilidade de 60 dias.
Mas se for uma doença ocupacional, o INSS classifica como Espécie 91, e em vez do auxílio doença, receberemos o auxílio acidente. Com a grande diferença de além do afastamento necessário termos garantido em Convenção a estabilidade de 21 meses, sempre renováveis enquanto não estivermos plenamente recuperados.
Claro que não temos a obrigação de saber em que tipo de situação nos enquadramos. Por isso, se você se acidenta no Chão de Fábrica ou está com uma doença que seus médicos consideram grave, em vez de tentar resolver por conta própria, procure o Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá.
Temos um Departamento de Saúde que poderá orientá-lo a proteger sua saúde e seus direitos. Porque em casos de doença, seja ocupacional ou não, muitas vezes a informação é o melhor remédio.

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